Última atualização: 16 de maio de 2026Versão 1.0.0

Termos para Organizadores de Eventos

Vigência: 16 de maio de 2026 Versão: 1.0.0

AVISO: Este texto é uma versão técnica inicial. Antes de uso em produção, deve ser revisado por advogado especializado em direito digital, contratos e direito tributário.

Estes Termos regem a relação entre a NottePass e os Organizadores que utilizam a plataforma para divulgar e vender ingressos para seus Eventos. Ao criar um perfil de Organizador e cadastrar um Evento, você ("Organizador") aceita integralmente os termos abaixo.

1. Definição

Para fins destes Termos, Organizador é a pessoa física ou jurídica que utiliza a plataforma NottePass para criar Eventos, gerenciar a venda de ingressos e receber repasses financeiros relativos a essas vendas.

2. Cadastro do Organizador

2.1 Requisitos

  • Ser maior de 18 anos (pessoa física) ou ter representação legal regularizada (pessoa jurídica);
  • Fornecer documentação fiscal válida (CPF ou CNPJ);
  • Manter dados bancários atualizados para recebimento de repasses;
  • Concordar com a verificação de identidade ("Know Your Customer" — KYC) e antifraude exigida pelo gateway de pagamento.

2.2 Múltiplas organizações

Um mesmo usuário pode criar múltiplos perfis de Organizador (ex: para diferentes empresas). Cada perfil possui dados, equipe e Eventos isolados.

3. Responsabilidades do Organizador

3.1 Realização do Evento

O Organizador é o único responsável pela:

  • Realização do Evento conforme anunciado;
  • Obtenção de todas as licenças, alvarás, autorizações e contratos necessários (Corpo de Bombeiros, ECAD, prefeitura, contratação de artistas, segurança, equipe médica, etc.);
  • Conformidade com a legislação aplicável (estatuto do torcedor, classificação indicativa, acessibilidade, normas sanitárias);
  • Cumprimento das obrigações tributárias incidentes sobre a venda dos ingressos e a realização do Evento;
  • Atendimento ao consumidor final (compradores), incluindo respostas a reclamações sobre o Evento.

3.2 Veracidade das informações

O Organizador garante que todas as informações cadastradas (data, local, atrações, condições de venda, política de cancelamento específica) são verdadeiras, atualizadas e correspondem ao Evento que será realizado. A divulgação de informações falsas ou enganosas poderá resultar na suspensão imediata do Evento e da conta.

3.3 Conteúdo proibido

É terminantemente proibido cadastrar Eventos que:

  • Promovam atividades ilegais, discriminação, violência ou ódio;
  • Violem direitos autorais, marcas ou direito de imagem de terceiros;
  • Configurem fraude, lavagem de dinheiro ou esquema de pirâmide;
  • Não tenham confirmação real de realização (Evento "fantasma").

A NottePass se reserva o direito de suspender ou remover Eventos suspeitos sem aviso prévio, mediante análise de risco.

4. Taxa de serviço da plataforma

4.1 Modelo de cobrança

A NottePass cobra uma taxa de serviço sobre cada ingresso vendido, composta por:

  • Percentual sobre o valor do ingresso;
  • Custo da operadora de pagamento (cartão, PIX);
  • Eventuais taxas fixas por transação.

A composição exata da taxa está disponível no painel do Organizador antes da publicação do Evento.

4.2 Repasse

A taxa pode ser absorvida pelo Organizador ou repassada ao comprador, conforme escolha do Organizador no momento da configuração do Evento. A escolha é exibida ao comprador no momento da compra (preço com taxa explícita).

4.3 Alteração de taxas

Mudanças nas taxas serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias. Eventos já publicados mantêm a taxa vigente na data da publicação até o encerramento das vendas.

5. Repasse financeiro

5.1 Cronograma

O repasse ao Organizador ocorre conforme o cronograma do gateway de pagamento (Pagar.me), tipicamente:

  • Cartão de crédito: 30 dias após a venda (D+30), com possibilidade de antecipação mediante taxa adicional;
  • PIX: D+1 útil após a venda;
  • Outros meios: conforme regras específicas do gateway vigentes.

5.2 Saque

O saque do saldo disponível é solicitado pelo Organizador a qualquer momento via painel, respeitando o valor mínimo configurado e a disponibilidade do saldo na conta da plataforma.

5.3 Eventos cancelados

Em caso de cancelamento do Evento pelo Organizador, o saldo correspondente aos ingressos vendidos é bloqueado para garantir o reembolso aos compradores. O Organizador autoriza expressamente a NottePass a utilizar este saldo para os reembolsos devidos.

Se o saldo bloqueado for insuficiente para cobrir todos os reembolsos (ex: porque os repasses já foram efetuados ao Organizador), o Organizador é obrigado a depositar o valor faltante em até 5 dias úteis. O não cumprimento autoriza a NottePass a:

  • Suspender futuros saques de outros Eventos do Organizador;
  • Reter receitas de futuros Eventos para ressarcimento;
  • Cobrar o valor judicial ou extrajudicialmente, com encargos.

6. Equipe e permissões

O Organizador pode adicionar membros à sua equipe (porteiros, vendedores, gerentes) com permissões granulares definidas via painel. O Organizador é responsável pelas ações realizadas pelos membros da sua equipe na plataforma.

7. Propriedade intelectual e licenças

7.1 Conteúdo do Evento

O Organizador declara possuir todos os direitos necessários sobre o conteúdo cadastrado (imagens, textos, marcas, nomes de atrações). O Organizador concede à NottePass licença não exclusiva para utilizar este conteúdo na divulgação do Evento dentro da plataforma e em campanhas de marketing relacionadas.

7.2 Obrigação ECAD e direitos autorais

O Organizador é integralmente responsável pelo recolhimento de direitos autorais (ECAD) e demais obrigações relativas à execução de obras musicais, audiovisuais ou literárias no Evento.

8. Suspensão e encerramento

A NottePass pode suspender ou encerrar a conta do Organizador em caso de:

  • Violação destes Termos;
  • Suspeita fundada de fraude ou atividade ilícita;
  • Acúmulo de reclamações relevantes de consumidores não respondidas;
  • Reiterados cancelamentos de Eventos sem motivação justificada;
  • Não cumprimento de obrigações financeiras com a plataforma ou com compradores.

A suspensão cautelar pode ser aplicada antes da análise final, em casos de urgência.

9. Limitação de responsabilidade

A NottePass atua exclusivamente como intermediária tecnológica. Não responde por:

  • Cancelamento, alteração ou frustração de Eventos por culpa do Organizador;
  • Reclamações de consumidores sobre a qualidade, infraestrutura, segurança ou execução do Evento;
  • Obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou contratuais do Organizador com terceiros;
  • Sanções administrativas ou judiciais aplicadas ao Organizador por violação à legislação.

O Organizador se compromete a manter a NottePass indene de qualquer demanda decorrente das atividades acima.

10. Tratamento de dados pessoais (LGPD)

10.1 Papéis

  • A NottePass é controladora dos dados de cadastro dos compradores e Organizadores;
  • O Organizador é controlador dos dados que ele coleta diretamente dos compradores fora da plataforma (ex: lista de convidados próprios);
  • Para fins de validação na portaria, a NottePass compartilha com o Organizador os dados mínimos do comprador (nome, e-mail, número do ingresso). O Organizador atua como operador desses dados, exclusivamente para a finalidade de validação do Evento.

10.2 Compromissos do Organizador como operador

O Organizador se compromete a:

  • Tratar os dados recebidos exclusivamente para validação do Evento;
  • Não compartilhar com terceiros sem base legal adequada;
  • Adotar medidas de segurança razoáveis;
  • Atender prontamente solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão) repassadas pela NottePass.

11. Auditoria e relatórios

A NottePass disponibiliza ao Organizador relatórios detalhados de vendas, repasses e taxas. O Organizador pode exportar esses relatórios para fins fiscais e contábeis.

12. Alterações nos Termos

Estes Termos podem ser alterados a qualquer momento. Alterações substanciais serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias e exigirão nova manifestação de vontade do Organizador para continuidade do uso da plataforma.

13. Foro

Eventuais disputas decorrentes destes Termos serão resolvidas no foro da comarca de [CIDADE/ESTADO — definir após constituição da empresa], com renúncia expressa a qualquer outro.


Última atualização: 16 de maio de 2026