Termos para Organizadores de Eventos
Vigência: 16 de maio de 2026 Versão: 1.0.0
AVISO: Este texto é uma versão técnica inicial. Antes de uso em produção, deve ser revisado por advogado especializado em direito digital, contratos e direito tributário.
Estes Termos regem a relação entre a NottePass e os Organizadores que utilizam a plataforma para divulgar e vender ingressos para seus Eventos. Ao criar um perfil de Organizador e cadastrar um Evento, você ("Organizador") aceita integralmente os termos abaixo.
1. Definição
Para fins destes Termos, Organizador é a pessoa física ou jurídica que utiliza a plataforma NottePass para criar Eventos, gerenciar a venda de ingressos e receber repasses financeiros relativos a essas vendas.
2. Cadastro do Organizador
2.1 Requisitos
- Ser maior de 18 anos (pessoa física) ou ter representação legal regularizada (pessoa jurídica);
- Fornecer documentação fiscal válida (CPF ou CNPJ);
- Manter dados bancários atualizados para recebimento de repasses;
- Concordar com a verificação de identidade ("Know Your Customer" — KYC) e antifraude exigida pelo gateway de pagamento.
2.2 Múltiplas organizações
Um mesmo usuário pode criar múltiplos perfis de Organizador (ex: para diferentes empresas). Cada perfil possui dados, equipe e Eventos isolados.
3. Responsabilidades do Organizador
3.1 Realização do Evento
O Organizador é o único responsável pela:
- Realização do Evento conforme anunciado;
- Obtenção de todas as licenças, alvarás, autorizações e contratos necessários (Corpo de Bombeiros, ECAD, prefeitura, contratação de artistas, segurança, equipe médica, etc.);
- Conformidade com a legislação aplicável (estatuto do torcedor, classificação indicativa, acessibilidade, normas sanitárias);
- Cumprimento das obrigações tributárias incidentes sobre a venda dos ingressos e a realização do Evento;
- Atendimento ao consumidor final (compradores), incluindo respostas a reclamações sobre o Evento.
3.2 Veracidade das informações
O Organizador garante que todas as informações cadastradas (data, local, atrações, condições de venda, política de cancelamento específica) são verdadeiras, atualizadas e correspondem ao Evento que será realizado. A divulgação de informações falsas ou enganosas poderá resultar na suspensão imediata do Evento e da conta.
3.3 Conteúdo proibido
É terminantemente proibido cadastrar Eventos que:
- Promovam atividades ilegais, discriminação, violência ou ódio;
- Violem direitos autorais, marcas ou direito de imagem de terceiros;
- Configurem fraude, lavagem de dinheiro ou esquema de pirâmide;
- Não tenham confirmação real de realização (Evento "fantasma").
A NottePass se reserva o direito de suspender ou remover Eventos suspeitos sem aviso prévio, mediante análise de risco.
4. Taxa de serviço da plataforma
4.1 Modelo de cobrança
A NottePass cobra uma taxa de serviço sobre cada ingresso vendido, composta por:
- Percentual sobre o valor do ingresso;
- Custo da operadora de pagamento (cartão, PIX);
- Eventuais taxas fixas por transação.
A composição exata da taxa está disponível no painel do Organizador antes da publicação do Evento.
4.2 Repasse
A taxa pode ser absorvida pelo Organizador ou repassada ao comprador, conforme escolha do Organizador no momento da configuração do Evento. A escolha é exibida ao comprador no momento da compra (preço com taxa explícita).
4.3 Alteração de taxas
Mudanças nas taxas serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias. Eventos já publicados mantêm a taxa vigente na data da publicação até o encerramento das vendas.
5. Repasse financeiro
5.1 Cronograma
O repasse ao Organizador ocorre conforme o cronograma do gateway de pagamento (Pagar.me), tipicamente:
- Cartão de crédito: 30 dias após a venda (D+30), com possibilidade de antecipação mediante taxa adicional;
- PIX: D+1 útil após a venda;
- Outros meios: conforme regras específicas do gateway vigentes.
5.2 Saque
O saque do saldo disponível é solicitado pelo Organizador a qualquer momento via painel, respeitando o valor mínimo configurado e a disponibilidade do saldo na conta da plataforma.
5.3 Eventos cancelados
Em caso de cancelamento do Evento pelo Organizador, o saldo correspondente aos ingressos vendidos é bloqueado para garantir o reembolso aos compradores. O Organizador autoriza expressamente a NottePass a utilizar este saldo para os reembolsos devidos.
Se o saldo bloqueado for insuficiente para cobrir todos os reembolsos (ex: porque os repasses já foram efetuados ao Organizador), o Organizador é obrigado a depositar o valor faltante em até 5 dias úteis. O não cumprimento autoriza a NottePass a:
- Suspender futuros saques de outros Eventos do Organizador;
- Reter receitas de futuros Eventos para ressarcimento;
- Cobrar o valor judicial ou extrajudicialmente, com encargos.
6. Equipe e permissões
O Organizador pode adicionar membros à sua equipe (porteiros, vendedores, gerentes) com permissões granulares definidas via painel. O Organizador é responsável pelas ações realizadas pelos membros da sua equipe na plataforma.
7. Propriedade intelectual e licenças
7.1 Conteúdo do Evento
O Organizador declara possuir todos os direitos necessários sobre o conteúdo cadastrado (imagens, textos, marcas, nomes de atrações). O Organizador concede à NottePass licença não exclusiva para utilizar este conteúdo na divulgação do Evento dentro da plataforma e em campanhas de marketing relacionadas.
7.2 Obrigação ECAD e direitos autorais
O Organizador é integralmente responsável pelo recolhimento de direitos autorais (ECAD) e demais obrigações relativas à execução de obras musicais, audiovisuais ou literárias no Evento.
8. Suspensão e encerramento
A NottePass pode suspender ou encerrar a conta do Organizador em caso de:
- Violação destes Termos;
- Suspeita fundada de fraude ou atividade ilícita;
- Acúmulo de reclamações relevantes de consumidores não respondidas;
- Reiterados cancelamentos de Eventos sem motivação justificada;
- Não cumprimento de obrigações financeiras com a plataforma ou com compradores.
A suspensão cautelar pode ser aplicada antes da análise final, em casos de urgência.
9. Limitação de responsabilidade
A NottePass atua exclusivamente como intermediária tecnológica. Não responde por:
- Cancelamento, alteração ou frustração de Eventos por culpa do Organizador;
- Reclamações de consumidores sobre a qualidade, infraestrutura, segurança ou execução do Evento;
- Obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou contratuais do Organizador com terceiros;
- Sanções administrativas ou judiciais aplicadas ao Organizador por violação à legislação.
O Organizador se compromete a manter a NottePass indene de qualquer demanda decorrente das atividades acima.
10. Tratamento de dados pessoais (LGPD)
10.1 Papéis
- A NottePass é controladora dos dados de cadastro dos compradores e Organizadores;
- O Organizador é controlador dos dados que ele coleta diretamente dos compradores fora da plataforma (ex: lista de convidados próprios);
- Para fins de validação na portaria, a NottePass compartilha com o Organizador os dados mínimos do comprador (nome, e-mail, número do ingresso). O Organizador atua como operador desses dados, exclusivamente para a finalidade de validação do Evento.
10.2 Compromissos do Organizador como operador
O Organizador se compromete a:
- Tratar os dados recebidos exclusivamente para validação do Evento;
- Não compartilhar com terceiros sem base legal adequada;
- Adotar medidas de segurança razoáveis;
- Atender prontamente solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão) repassadas pela NottePass.
11. Auditoria e relatórios
A NottePass disponibiliza ao Organizador relatórios detalhados de vendas, repasses e taxas. O Organizador pode exportar esses relatórios para fins fiscais e contábeis.
12. Alterações nos Termos
Estes Termos podem ser alterados a qualquer momento. Alterações substanciais serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias e exigirão nova manifestação de vontade do Organizador para continuidade do uso da plataforma.
13. Foro
Eventuais disputas decorrentes destes Termos serão resolvidas no foro da comarca de [CIDADE/ESTADO — definir após constituição da empresa], com renúncia expressa a qualquer outro.
Última atualização: 16 de maio de 2026